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NOVA NR 33 – Atualização da nr 33

Nova NR 33: As Principais Novidades na Norma de Espaços Confinados

Últimas atualizações da NR 33, que é de extrema importância para os profissionais da área de segurança e saúde no trabalho. Esta norma acaba de passar por uma revisão e traz consigo algumas mudanças significativas que merecem nossa atenção.

Vamos explorar as principais alterações na NR 33. Esta norma é fundamental, pois estabelece diretrizes para a Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.

A nova redação da NR 33 foi promulgada através da PORTARIA Nº 1.690, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Uma das primeiras mudanças que chama a atenção é a inclusão de um sumário no início da norma, facilitando a localização de cada tópico. Também foi adicionado o anexo III, que trata de carga horária, periodicidade e conteúdo programático.

O campo de aplicação foi expandido e agora inclui um direcionamento mais claro. Nota-se que a responsabilidade do responsável técnico agora se aplica a um item específico, o 33.3.2.

Houve alterações significativas nas atribuições do empregador, tornando o texto mais claro quanto às responsabilidades do responsável técnico. Isso facilita muito a compreensão e implementação da norma. Comente abaixo se você também acredita que a clareza nas normas é fundamental.

Aqui está uma surpresa: o vigia agora pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, mas, é claro, isso está sujeito a critérios específicos.

Outra mudança importante envolve as atribuições da equipe de emergência. Agora, é necessário contar com uma equipe preparada para o resgate, e o anexo III estabelece uma carga horária específica para o treinamento dessa equipe.

A NR 33 agora está totalmente alinhada com a NR 1, como previamente previsto. A identificação de espaços confinados também foi detalhada no item 33.4.2.

Uma das novidades mais práticas é que a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) pode ser emitida tanto em formato físico como digital, e agora ela pode ser prorrogada.

Outro destaque é o item 33.5.14, que trata do controle de energias perigosas, estabelecendo procedimentos para bloqueio e reenergização. Isso é crucial para a segurança dos trabalhadores.

As informações sobre o nível de oxigênio também foram aprimoradas, oferecendo mais clareza sobre as variações em espaços confinados. É importante observar que muitas dessas atualizações já estavam contempladas na NBR 16577.

Por fim, a norma agora exige a elaboração de um Plano de Resgate para espaços confinados, garantindo que medidas adequadas estejam em vigor em caso de emergência.

Em resumo, a nova NR 33 traz diversas mudanças que visam melhorar a segurança em espaços confinados e proporcionar mais clareza nas responsabilidades de cada parte envolvida. É essencial que os profissionais da área de segurança do trabalho estejam atualizados e compreendam plenamente essas alterações para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.